Cashback tributário: um remendo populista com alto custo institucional

A previsão de mecanismos de cashback no novo sistema tributário — com devolução parcial de tributos a pessoas de baixa renda — tem sido vendida como avanço civilizatório. Mas sob a superfície do discurso social, o que se revela é um artifício improvisado, de duvidosa eficácia redistributiva e alto custo operacional.

O cashback tenta compensar a regressividade estrutural dos tributos sobre o consumo por meio de uma lógica que inverte a ordem natural da tributação: primeiro tributa-se o essencial, para depois devolver seletivamente o valor arrecadado — e apenas a alguns. Isso não apenas fragiliza a neutralidade do sistema, como também cria um modelo de “tributação com posterior remorso”, dependente de bases de dados frágeis e sujeitas a fraudes e distorções.

Além disso, ao transformar o direito ao não pagamento em um direito à restituição, o cashback acentua a complexidade e os custos administrativos, tanto para a administração pública quanto para os contribuintes. Em vez de desenhar um sistema intrinsecamente justo, opta-se por um mecanismo de correção ex post, enviesado e burocrático.

Do ponto de vista jurídico, o cashback cria um benefício fiscal disfarçado, de aplicação seletiva e dependente de regulamentações futuras — um prato cheio para litigiosidade. Em vez de tratar a regressividade pela raiz, reformando a estrutura de alíquotas e a seletividade, aposta-se em um modelo paliativo, fragmentário e politicamente manipulável.

O resultado é previsível: mais complexidade, mais intervenção estatal e menos transparência. O cashback, como está sendo desenhado, é um alívio de má consciência fiscal — e não uma solução estrutural.