Execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios ou suas autarquias) para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias inscritas em dívida ativa, o equivalente a um SPC ou SERASA das dívidas com a Fazenda Pública.
Basicamente: o contribuinte não pagou o que devia → o débito foi inscrito na dívida ativa (negativação do contribuinte) → o Estado entra com uma ação de execução fiscal para cobrar à força, com penhora de bens, bloqueio de contas, etc.
Essa execução é regulada principalmente pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal — LEF), que tem como objetivo dar celeridade à cobrança dos créditos públicos. Ou seja, o Estado quer receber rápido e sem muita enrolação.
Uma vez executado, o contribuinte precisa de defesa técnica, e é aí que entra o Rocha Viola Advogados, prestando integral suporte ao contribuinte, para que ele ultrapasse essa fase complicada e complexa e que pode trazer muitos problemas patrimoniais para o devedor desamparado.