Muito se fala na simplificação trazida pela reforma tributária. A promessa era clara: substituir o manicômio fiscal brasileiro por um modelo mais racional, previsível e menos litigioso. Contudo, ao destrinchar os regimes diferenciados previstos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), não é difícil perceber que a tal simplificação pode ter ficado, mais uma vez, na promessa.
Se por um lado os novos tributos caminham no sentido de eliminar uma série de impostos federais, estaduais e municipais, por outro, a criação de regimes diferenciados, isenções, reduções de alíquota e tratamentos específicos, reacende aquela velha chama da complexidade tributária brasileira — aquela que ninguém consegue apagar.
São tratamentos tributários específicos concedidos a determinados setores econômicos ou tipos de operação, seja por razões de política econômica, social ou estratégica. No texto da reforma, aparecem como exceções à regra geral de tributação, prometendo alívio fiscal ou ajuste de carga para atividades sensíveis.
Vários. Entre eles, saúde, educação, transporte coletivo urbano, operações com alimentos da cesta básica, atividades agropecuárias, serviços financeiros e cooperativas. Todos eles terão tratamento diferenciado no IBS e/ou na CBS, seja por meio de alíquotas reduzidas, isenção, crédito presumido ou mesmo não incidência.
Na prática, quanto mais exceções se criam, mais se distancia a ideia de um IVA puro, neutro e transparente — aquele modelo europeu que tanto inspirou os discursos. E, claro, mais espaço se abre para o contencioso tributário, para a guerra de interpretações e para o velho esporte nacional: a busca incessante pela “melhor” (ou menos onerosa) interpretação fiscal.
Se a proposta era simplificar, criar inúmeros regimes especiais pode ser um tiro no pé. Empresas continuarão precisando de consultorias, pareceres, sistemas complexos de compliance e, inevitavelmente, de advogados tributaristas, que seguem sendo indispensáveis neste país onde até a simplicidade se faz complicada.
Os regimes diferenciados do IBS e da CBS refletem, ao mesmo tempo, o desafio e a contradição da reforma. De um lado, tenta-se reduzir a carga de setores sensíveis. De outro, reintroduz-se, pela porta dos fundos, parte da complexidade que se prometia eliminar.
O futuro dirá se acertamos no remédio ou se apenas redesenhamos o rótulo de um velho problema.