IBS e CBS x Fringe Benefits

A tão esperada reforma tributária começa a sair do papel, e com ela surge uma nova realidade para empresas que oferecem benefícios indiretos a seus sócios, executivos e colaboradores — os chamados fringe benefits.

Com a publicação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), esses benefícios passaram a ser potenciais alvos de tributação, ainda que não haja repasse financeiro.

Mas o que isso significa na prática? Vamos ao ponto.

O que são os tais fringe benefits?

São vantagens oferecidas pelas empresas fora da remuneração direta. Exemplos comuns incluem:

  • Carro da empresa para uso pessoal;
  • Moradia fornecida ao executivo;
  • Cotas de clube ou academia;
  • Celulares, notebooks ou passagens fornecidas sem exigência de reembolso;
  • Pagamento de escolas, viagens, eventos e até bônus não salariais.

Esses itens costumam ser oferecidos como forma de retenção de talentos ou política de valorização da equipe. Até então, com algum planejamento, muitos desses benefícios passavam ao largo da tributação sobre consumo.

Ocorre que a LC 214/2025 ampliou o conceito de operação tributável. Agora, o IBS e a CBS incidem sobre:

“... a entrega, a utilização ou a disponibilização de bens ou serviços a qualquer título, ainda que gratuitos ou sem contraprestação direta, desde que representem vantagem econômica ao destinatário.” (art. 3º, III)

Ou seja: se o benefício tem valor econômico e não há cobrança ou contrapartida clara, há fato gerador de imposto.

Na prática, um carro cedido ao executivo, um apartamento cedido a título de “comodato” ou mesmo uma viagem com familiares para o exterior pode gerar obrigação tributária para a empresa — mesmo sem emissão de nota fiscal de venda.

A base de cálculo será o valor de mercado do bem ou serviço concedido. Se a empresa cede um imóvel, considera-se o valor estimado de aluguel. Se oferece uma viagem, computa-se o valor das passagens, diárias e traslados.

Além disso, esses valores não geram direito a crédito de IBS/CBS, já que não se relacionam com a atividade econômica da empresa.

O Fisco já sinalizou que irá estreitar o cerco sobre benefícios indiretos. Os principais riscos para a empresa incluem:

  • Cobrança retroativa do IBS/CBS com juros e multa;
  • Glosa de créditos indevidamente apropriados;
  • Reclassificação como distribuição disfarçada de lucros, gerando impactos no IRPJ/CSLL;
  • Contencioso administrativo e judicial, com alta exposição.

O momento exige revisão urgente da política de benefícios corporativos. Algumas boas práticas:

  • Formalize todos os benefícios com base contratual e regramento interno;
  • Exija contrapartida econômica (descontos, reembolsos simbólicos, cessão onerosa);
  • Documente a finalidade do benefício e relacione-o à atividade empresarial;
  • Evite repasses a terceiros sem vínculo claro com a empresa.

O novo sistema IBS/CBS amplia o conceito de tributação sobre consumo para abranger qualquer vantagem econômica, mesmo que não remunerada. Isso muda a forma como as empresas devem estruturar suas relações com sócios e colaboradores.

A tributação não mira apenas o que entra no caixa da empresa — mas também o que ela entrega sem cobrar.

É hora de revisar contratos, ajustar políticas e blindar o compliance tributário.

No Rocha Viola Advogados, estamos acompanhando de perto a implementação da reforma tributária e seus efeitos práticos. Se sua empresa oferece benefícios indiretos, entre em contato para uma análise preventiva completa. Evitar uma autuação amanhã começa com um bom diagnóstico hoje.