Afinal, quando incide IRPJ e CSLL sobre repetição de indébito? O STJ vai decidir.

Paira no ar uma dúvida tributária relevante: Qual o momento de incidência do IRPJ e da CSLL em relação a valores decorrentes de repetição de indébito tributário ou de compensações reconhecidas judicialmente acobertadas por decisão trânsito em julgado?

O Superior Tribunal de Justiça entendeu por bem afetar o tema à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1362) e determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria.

A questão envolve um debate entre dois conceitos importantes: a disponibilidade jurídica de renda e a disponibilidade econômica do ganho tributário. O que ganha relevância quando o tema são os precatórios, em especial no interregno entre o reconhecimento judicial do direito ao crédito e o efetivo pagamento da dívida.

Em nosso entendimento não deveria o STJ definir o conceito de disponibilidade jurídica da renda, mas sim debruçar-se e resolver o problema da incompatibilidade operacional entre o momento econômico e o momento da exigência fiscal.

Por hora é que se tem sobre o tema. Vamos monitorando o caso e fiquemos atentos ao posicionamento da Corte, para aí então definir como deverão se portar os interessados.

Oremos!!!