O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) divulgou seu balanço de 2024 com números e medidas que merecem atenção de todos que atuam com o contencioso tributário federal. O relatório mostra um esforço concreto de modernização, eficiência e reforço da segurança jurídica — o que é música para os ouvidos de quem vive a rotina de recursos administrativos.
Em 2024, o CARF julgou cerca de 18 mil processos, movimentando mais de R$ 800 bilhões. No biênio 2023/2024, o valor total de processos apreciados chegou à impressionante marca de R$ 1 trilhão.
Além do volume, chama a atenção a qualidade: 96% das decisões foram tomadas por unanimidade ou maioria, indicador que sugere amadurecimento institucional e coesão na interpretação das normas — o que, na prática, aumenta a previsibilidade para o contribuinte.
Outro dado animador: o estoque de processos caiu 18,7% em 2024, saindo de R$ 1,164 trilhão para R$ 946 bilhões. Em termos de quantidade, a redução foi de 92 mil para 72 mil processos no biênio. Também houve avanço importante na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF): o tempo médio de julgamento, que era de 416 dias no início de 2023, caiu para 255 dias no fim de 2024.
A sensação de “engrenagem emperrada” que muitas vezes se atribuía ao CARF começa, aos poucos, a perder força.
Um dos pontos altos do ano foi a aprovação de 30 novas súmulas, fortalecendo a coerência e a uniformidade nas decisões. Paralelamente, a entrada em vigor do novo Regimento Interno do CARF (RICARF) trouxe ajustes relevantes: ampliação do número de Turmas Ordinárias e novos critérios para aprovação de súmulas, por exemplo.
São mudanças que sinalizam maturidade institucional e compromisso com a previsibilidade — fator essencial para estratégias de defesa bem calibradas.
O Plenário Virtual se consolidou em 2024 como ferramenta eficaz de julgamento, especialmente para matérias de menor complexidade. E 2025 já tem estrela anunciada: o sistema IARA (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos) deve ser implementado em breve, com a promessa de dar conta de casos repetitivos com mais agilidade.
É o CARF ensaiando passos firmes rumo à era digital, sem perder o rigor técnico.
A representatividade de gênero também avançou. Graças à Portaria MF nº 1.360/2023, a participação feminina entre os conselheiros subiu de 24% para 33%. A Portaria CARF nº 1.500/2024, por sua vez, instituiu garantias específicas para gestantes e mães conselheiras — um sinal importante de amadurecimento institucional.
Outra medida relevante: o calendário de sessões passou a respeitar o recesso judiciário, promovendo mais harmonia com a dinâmica dos demais operadores do Direito.
O balanço de 2024 indica um CARF mais moderno, mais eficiente e mais atento às demandas do tempo presente. Para quem atua na advocacia tributária — especialmente na esfera administrativa — os números não deixam dúvidas: vale (muito) a pena acompanhar de perto esse novo ciclo.
Mais do que nunca, conhecer os ritos internos, dominar os entendimentos consolidados e planejar estratégias com base em dados confiáveis será um diferencial competitivo para os contribuintes.