Empresa do ramo imobiliário não tem que pagar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores pagos a corretores autônomos parceiros

Essa foi a decisão do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre o tema.

O caso dizia respeito a uma empresa do setor que viu-se envolvida em uma autuação fiscal que lhe exigia justamente aqueles tributos, já que, no entendimento do fisco federal, os valores das comissões pagas aos corretores seriam receita empresarial tributável.

O caso chegou ao CARF que manifestou entendimento de que, uma vez que as comissões são pagas diretamente aos corretores, obviamente não podem ser consideradas receita específica da imobiliária, não havendo, desta forma, omissão de receitas por parte da empresa.

A decisão do CARF é um importante marco para o setor, que agora tem mais segurança jurídica para atuar. Estima-se que a partir de agora, com menos impostos a pagar, o setor pode se tornar mais dinâmico ainda fomentando seu crescimento, já que pode haver repasse disso nos preços ao consumidor.

Cabe destacar que com o julgado do CARF abre-se uma janela de oportunidades para as empresas do setor que podem avaliar a oportunidade e conveniência de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e reduzir seus custos para o futuro.

Fica a dica!!!