Está de fato em curso uma reforma da tributação da renda no Brasil?

A resposta ao título deste texto é um retumbante NÃO!!!

Está em curso uma singela alteração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, em especial em relação a uma simbólica atualização das faixas de isenção e a criação de uma incidência sobre altas rendas, o que soa como um substituto do IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas. Nada além disso.

Vamos aos detalhes.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PL 1.087/2025, que vai à votação no plenário.

O texto aprovado traz dois eixos principais:

1. Desoneração para a classe média

A partir de 2026:

  • Contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 terão imposto zero.
  • Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00: haverá redução decrescente conforme fórmula específica, limitada ao valor do IR calculado pela tabela progressiva.
  • A tabela anual também será ajustada: quem recebe até R$ 60.000,00 por ano terá isenção, e haverá redução proporcional para rendas até R$ 84.000,00.
  • O desconto simplificado sobe de R$ 16.754,34 para R$ 16.800,00.

2. Tributação mínima sobre altas rendas (IRPFM)

Entra em vigor para o ano-calendário de 2026:

  • Quem receber mais de R$ 600.000,00 no ano estará sujeito a uma alíquota mínima escalonada até o teto de 10%.
  • Rendimentos isentos, como lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, serão tributados na fonte a 10%, salvo compensação via redutor.
  • O IRPFM será ajustado com base em todos os rendimentos, exceto ganhos de capital fora de bolsa, rendimentos isentos de aposentadoria por doença grave, e indenizações por danos morais, entre outros.
  • Um sistema de redutor evitará dupla tributação excessiva sobre dividendos, utilizando o conceito de “alíquota efetiva combinada”.

Segundo o relator e os especialistas ouvidos nas audiências públicas, o Brasil tributa pesadamente os assalariados, mas oferece isenção a grandes rendimentos de capital, criando uma distorção fiscal. A proposta visa amenizar essa regressividade, aproximando-se de modelos adotados por países da OCDE, como o Alternative Minimum Tax (AMT) dos EUA.

Enquanto trabalhadores com renda de até R$ 40 mil mensais pagam até 14% de IR, o 0,1% mais rico do país — que recebe majoritariamente dividendos — paga apenas 2,6%.

O Governo estima que o impacto fiscal da medida importará em renúncia de algo em torno de R$26 bilhões em 2026, que seria compensada com o IRPFM e a tributação de dividendos no exterior, cujo resultado estimado é de algo em torno de R$34 bilhões.

Setores empresariais e representantes de comércio e indústria alertam para:

  • Complexidade na apuração das alíquotas efetivas.
  • Possível fuga de capitais e travamento da distribuição de lucros (lock-in effect).
  • Reacendimento da litigiosidade em torno da distribuição disfarçada de lucros.

Entidades como CNI e CNC defendem uma abordagem alternativa: tributar dividendos diretamente a 15% e reduzir a alíquota do IRPJ para 23%, aproximando-se da média da OCDE.

Além disso, municípios demonstraram preocupação com a redução de repasses via FPM, especialmente os de pequeno porte.

Gostemos ou não, o PL 1.087/2025 é a proposta mais concreta de tributação da renda de forma progressiva desde os anos 1990. Ao mesmo tempo em que alivia a carga tributária sobre mais de 16 milhões de brasileiros, enfrenta o tabu da isenção de lucros e dividendos sem derrubar o sistema — optando por uma tributação mínima escalonada.

Resta saber se o projeto sobreviverá ao plenário com seu conteúdo intacto. A guerra política e econômica sobre quem paga a conta da progressividade está apenas começando.