Reforma Tributária em 10 Atos – Ato VIII: O cashback como política de redistribuição

O cashback tributário é o novo protagonista moral da reforma fiscal brasileira.
Apresentado como mecanismo de justiça social, ele promete devolver parte dos tributos pagos pelos consumidores de baixa renda.
É a tentativa de transformar a tributação regressiva sobre o consumo em instrumento de equidade distributiva.

Na retórica, é o tributo com empatia. Na prática, é o Estado dizendo: “eu te cobro demais, mas te devolvo uma migalha, quando der.”

1. A origem do conceito

A ideia do cashback não é brasileira, vem de experiências estrangeiras, sobretudo de países que adotaram o IVA com devoluções focalizadas (como o Canadá e alguns membros da União Europeia).
A lógica é simples: se todos pagam o mesmo imposto sobre o consumo, os mais pobres acabam proporcionalmente mais onerados.
A devolução parcial, em dinheiro ou crédito, visa compensar essa regressividade estrutural.

No Brasil, a EC 132/2023 consagra o princípio, determinando que a lei complementar instituirá um sistema de devolução do IBS e da CBS às famílias de menor renda, utilizando o CPF como base de rastreio. Um gesto de justiça distributiva, ao menos na narrativa.

2. O problema da operacionalização

Entre a boa intenção e a execução há um abismo de governança. O cashback dependerá de:

  • um cadastro social integrado, capaz de identificar corretamente os beneficiários;
  • um sistema de rastreabilidade das operações de consumo;
  • e uma infraestrutura tecnológica unificada entre União, Estados e Municípios.

Ou seja, o Brasil precisa funcionar como um open banking fiscal algo que, convenhamos, soa mais como ficção científica do que como política pública.

Sem integração de dados e sem controle de fraudes, o cashback corre o risco de se tornar um benefício regressivo travestido de progressivo, favorecendo quem mais consome e não quem mais precisa.

3. A armadilha política do “tributo devolvido”

Do ponto de vista político, o cashback é uma jogada de mestre. Ele cria a sensação de Estado redistributivo, sem reduzir a carga tributária e sem tocar na estrutura de desigualdade fiscal.
É o marketing da justiça fiscal: o governo mantém o mesmo nível de arrecadação, mas reembala a devolução como política social.

Em vez de tornar o sistema menos injusto na origem, o cashback tenta corrigir o injusto no retorno.
É como aumentar o ingresso e, em seguida, distribuir pipoca grátis na porta do teatro.

O contribuinte pobre continua pagando caro, mas agora com um brinde.

4. A desigualdade no desenho: quem define “baixa renda”?

Outro ponto sensível: prever e garantir a devolução aos contribuintes de baixa renda. A lei complementar precisará estabelecer critérios objetivos, o que abre o terreno fértil das disputas políticas.

Quem será incluído?
Apenas beneficiários do CadÚnico? Famílias com renda até três salários mínimos? Trabalhadores informais com CPF ativo?

Cada definição tem impacto orçamentário e eleitoral.
E a história fiscal brasileira mostra que todo critério redistributivo é também um campo de lobby.

5. A ilusão da progressividade via consumo

A verdadeira progressividade tributária nasce no imposto sobre a renda e no patrimônio, não no consumo.

O cashback é uma compensação parcial, não uma transformação estrutural. Ele ameniza a dor, mas não cura a doença.

Enquanto a base tributária continuar concentrada no consumo de bens e serviços, o sistema seguirá penalizando quem consome mais do que poupa, e premiando quem acumula mais do que circula.
O cashback é um band-aid para tapar uma hemorragia gigantesca do pobre.

6. O olhar crítico: o imposto caridoso

O cashback traduz o novo espírito da tributação contemporânea: um Estado que cobra com uma mão e consola com a outra. É o tributo caridoso, o imposto com marketing social.

Mas justiça fiscal não se faz com devolução de troco; faz-se com reforma de base, distribuição de competência e racionalização de gastos públicos.
O risco é o Brasil repetir o velho enredo: sofisticar o discurso para esconder a permanência da desigualdade.

O cashback pode até devolver parte do imposto, mas não devolverá a confiança do contribuinte.

7. Epílogo do oitavo ato

O Ato VIII introduz o componente ético do novo sistema.
Pela primeira vez, a reforma fala em redistribuição, mas o faz por meios tecnocráticos, e não estruturais.

Nos próximos capítulos, o enredo retoma a face extrafiscal da tributação:

  • Ato IX – O Imposto Seletivo e a Nova Extrafiscalidade: o Estado moralizando o consumo;
  • Ato X – O Futuro da Litigiosidade Tributária: o fim (ou o recomeço) da história.

O espetáculo se aproxima do fim.
E, como sempre, o ingresso socialmente devolvido é o mesmo que o contribuinte pagou — só que em parcelas.

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