Na plateia da Reforma Tributária, o público se divide: uns querem simplificação, outros querem justiça.
Mas há sempre um personagem que surge para ensinar o que é o “consumo correto”.
Esse personagem é o Imposto Seletivo, o tributo com pretensões morais.
Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ele incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o antigo IPI como instrumento de controle e desincentivo de condutas.
É o novo imposto da virtude: o Estado punindo o vício e premiando o comportamento ideal.
Desde a Constituição de 1988, a tributação extrafiscal – isto é, aquela voltada a orientar condutas, não apenas arrecadar, sempre esteve presente. Mas o Imposto Seletivo (IS) é a tentativa mais explícita de transformar moral pública em critério fiscal.
A intenção parece nobre: desestimular o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e produtos poluentes. No entanto, há uma linha tênue entre usar o tributo como instrumento de política pública e usá-lo como ferramenta de arrecadação travestida de paternalismo fiscal.
O IPI era um tributo de perfil predominantemente arrecadatório, ainda que com função seletiva.
Já o novo Imposto Seletivo assume papel marcadamente comportamental.
Sua base de incidência é mais flexível, podendo incluir bens e serviços ainda não mapeados, inclusive digitais, desde que considerados nocivos pela lei complementar.
Isso significa que, sob a bandeira da extrafiscalidade, o legislador poderá tributar o que considera socialmente indesejável, com ampla margem política de discricionariedade.
Hoje, é o cigarro. Amanhã, pode ser o refrigerante, o plástico, o streaming de baixa produtividade ou, quem sabe, o tempo excessivo nas redes sociais.O moralismo tributário não tem limites quando o conceito de “nocivo” depende da conveniência política do momento.
Toda vez que o Estado se coloca como árbitro moral do consumo, o resultado é o mesmo: arbitrariedade disfarçada de virtude.
O problema não está em tributar o poluente ou o prejudicial à saúde — isso é legítimo.
O problema é fazer disso um critério aberto, sem parâmetros técnicos objetivos.
O IS poderá ser utilizado como instrumento de manipulação econômica, com alíquotas ajustadas conforme interesses momentâneos do governo ou pressões de setores organizados.
A moral tributária, quando vira política de arrecadação, é apenas extrafiscalidade de ocasião.
Do ponto de vista empresarial, o Imposto Seletivo cria uma camada adicional de complexidade e incerteza. Empresas precisarão acompanhar permanentemente quais produtos entram ou saem da lista de incidência, revisar cadeias produtivas e recalcular preços de venda.
Mais grave ainda: a cumulatividade indireta. Embora o IS não integre a base do IBS e da CBS, ele aumenta o preço final, contaminando o consumo e afetando a competitividade.
Em outras palavras, o tributo sobre o vício pode gerar penitência coletiva, mesmo para quem não peca.
O IS também nasce com discurso ambiental: penalizar produtos que causem danos ecológicos e financiar políticas de sustentabilidade.
Mas é preciso lembrar que o Brasil já possui uma complexa teia de tributos e taxas ambientais, e quase nenhum deles tem vinculação transparente.
Sem vinculação orçamentária específica, o Imposto Seletivo pode repetir o velho enredo da arrecadação disfarçada de conscientização.
O cidadão paga para poluir menos, mas o Estado continua gastando mais. A bandeira verde é bonita, mas a contabilidade pública costuma ser cinza.
No contexto da economia digital, o IS pode abrir novos flancos de tributação:
Streamings com conteúdo “nocivo”? Plataformas de jogos que “afetam o bem-estar”?
Aplicativos que consomem demasiada energia de servidores?
A amplitude semântica da norma permite tudo. A fronteira entre política pública legítima e censura econômica é cada vez mais tênue.
O Imposto Seletivo pode, em última análise, atribuir preço ao comportamento, o sonho de todo Estado intervencionista.
O Imposto Seletivo é a nova face da extrafiscalidade: um tributo com pretensão de consciência ética.
Ele fala em sustentabilidade, mas pode esconder intervencionismo; fala em saúde, mas pode abrigar protecionismo; fala em moralidade, mas produz desigualdade.
A extrafiscalidade é legítima quando serve à Constituição.
Mas quando serve a projetos de poder, ela deixa de ser política pública e vira engenharia de comportamento.
O Ato IX expõe a faceta moral da reforma: o tributo que ensina o que é certo e pune o que é errado.
É a tributação convertida em sermão.
No último capítulo da série, o espetáculo se encerra com o tema que costura todos os anteriores:
O palco já escurece, as luzes se voltam para o Judiciário.
Porque toda reforma tributária, no Brasil, termina do mesmo jeito: nos tribunais.Rocha Viola Advogados
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