Reforma Tributária em 10 Atos – Ato VI: A Transição e os Riscos da Bitributação

Toda grande reforma cobra um preço. E o preço da reforma tributária será pago nos próximos sete anos – em parcelas mensais, cumulativas e ansiosas.

Entre 2026 e 2033, o Brasil viverá o que se pode chamar, sem ironia, de dupla realidade fiscal: o velho sistema que ainda não morreu convivendo com o novo que ainda não nasceu.

1. O roteiro da transição

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu uma transição progressiva para o IBS e a CBS.
De 2026 a 2032, as alíquotas dos novos tributos subirão gradualmente, enquanto PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção. Em 2033, o sistema atual deve ser extinto e o novo, plenamente operacional.

Na teoria, um planejamento racional e previsível. Na prática, o risco de sobreposição de incidências e confusão normativa é gigantesco.

Durante boa parte da transição, o contribuinte pagará dois tributos sobre praticamente o mesmo fato gerador, em nome de uma neutralidade que só existirá no PowerPoint do legislador.

2. O fantasma da bitributação

A coexistência dos regimes antigo e novo cria o cenário perfeito para a bitributação disfarçada.
Empresas continuarão recolhendo ICMS e ISS sobre suas operações, ao mesmo tempo em que começarão a recolher o IBS e a CBS sobre bases bem semelhantes.

A Constituição promete que haverá neutralidade de carga, mas o histórico brasileiro mostra que a transição tributária é o habitat natural da sobreposição. Enquanto os fiscos ajustam seus sistemas e o contribuinte adapta o compliance, as alíquotas flutuantes e as regras provisórias se tornam terreno fértil para conflitos interpretativos.

O resultado previsível: a judicialização da transição. Ou, em termos práticos, um novo contencioso trilionário, agora com data marcada para começar.

3. O custo da adaptação empresarial

A transição exigirá das empresas dupla escrituração, dupla parametrização de sistemas e dupla apuração. ERP, notas fiscais eletrônicas, regimes de crédito e obrigações acessórias precisarão coexistir entre dois mundos.

Isso não é simplificação: é reengenharia fiscal em tempo real.
Os custos de compliance tributário, que hoje já representam cerca de 1.500 horas anuais por empresa, segundo o Banco Mundial, tendem a aumentar antes de cair.

Empresas que ainda não se planejaram enfrentarão riscos severos de inconsistência, glosas de crédito e autuações em série, especialmente durante o cruzamento entre bases antigas e novas.

4. A transição política: um jogo de interesses

Nenhuma reforma dessa magnitude sobrevive sem barganhas.
Durante os sete anos de travessia, Estados, Municípios e a União disputarão, trimestre a trimestre, o controle da arrecadação.

O Comitê Gestor do IBS será o palco desse embate. Cada decisão sobre compensação, crédito, partilha e restituição será uma batalha política mascarada de deliberação técnica. A transição, portanto, não é apenas fiscal, é também geopolítica federativa.

5. A bitributação indireta: o aumento silencioso da carga

Mesmo que a lei garanta neutralidade nominal, o efeito econômico da transição pode ser o oposto.
Setores intensivos em serviços, como logística, saúde e tecnologia, sentirão o impacto mais cedo: a CBS tende a elevar a carga, enquanto o ICMS e o ISS ainda estarão em vigor.

Durante a transição, não haverá restituição automática de créditos antigos, e os sistemas de compensação entre regimes diferentes ainda são uma promessa.
Resultado: fluxo de caixa comprimido, preços ajustados e margens reduzidas.

A simplificação virá, talvez. Mas, antes dela, virá a fatura.

6. O olhar crítico: a travessia é o risco, não o destino

O discurso oficial insiste que o novo sistema será neutro, moderno e transparente. Mas o perigo mora no caminho, não no ponto de chegada.

A transição brasileira é tão longa que pode se tornar permanente. É possível que saiamos do manicômio tributário e entremos no purgatório tributário que nos deixa presos entre o passado e o futuro da tributação.
Será que presenciaremos adiamentos de cronograma, criando insegurança normativa e volatilidade tributária?

No limite, a transição pode ser o novo sistema e, o sistema definitivo, uma promessa eternamente adiada.

7. Estratégia empresarial: sobreviver à travessia

Para o empresariado, o desafio é transformar incerteza em planejamento.
Já passou da hora de mapear operações, revisar contratos, reprecificar margens e investir em governança fiscal preventiva. Mais do que nunca, o jurídico e o contábil precisam falar a mesma língua.

Empresas que esperarem o “regulamento final” já terão perdido o primeiro ato da nova ordem fiscal.
Na travessia tributária, a omissão custa mais do que o erro.

8. Epílogo do sexto ato

A transição é o momento em que o espetáculo da simplificação mostra seu custo real.
O país se prepara para sete anos de convivência entre dois sistemas que se toleram, mas não se compreendem.

Nos próximos capítulos da série “Reforma Tributária em 10 Atos”, os holofotes se voltam para o novo protagonista institucional:

  • Ato VII – O Comitê Gestor do IBS e o Risco da Tecnocracia Fiscal.
    Será o órgão capaz de harmonizar a federação ou o início da burocracia total?

O espetáculo segue.
E o contribuinte, como sempre, continua de pé, aplaudindo e pagando.

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