A frustração da expectativa da tributação das altas rendas e dos dividendos

No fim de 2025, o Governo Federal anunciou uma medida que, em tese, mudaria o jogo da tributação no Brasil: a incidência de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. A promessa era simples e ambiciosa. Reforçar a arrecadação atingindo rendimentos historicamente pouco tributados.

A lógica da regra também parecia direta: distribuições mensais acima de R$ 50.000,00 por CPF passariam a sofrer retenção de 10% na fonte. No acumulado anual, valores superiores a R$ 600.000,00 também entrariam no radar, com ajustes posteriores. Com isso, a expectativa oficial era levantar algo próximo de R$ 30 bilhões ao longo de 2026.

O problema? A realidade resolveu não colaborar.

Nos primeiros meses de vigência, a arrecadação ficou muito aquém do projetado. Em vez de bilhões, algumas centenas de milhões. Um descompasso que não pode ser explicado por acaso e muito menos por erro estatístico.

A explicação é menos burocrática e mais estratégica: o contribuinte relevante não reage, ele se antecipa.

Diante da nova tributação, empresas com maior grau de organização e assessoria especializada rapidamente ajustaram suas estruturas. E não estamos falando de manobras obscuras ou ilegais, mas de alternativas perfeitamente admitidas dentro do ordenamento.

Um dos movimentos mais emblemáticos veio do mercado de capitais. Companhias abertas passaram a intensificar programas de recompra de ações, prática legítima e conhecida. Funciona assim: a empresa adquire suas próprias ações no mercado, leva esses papéis para tesouraria e, posteriormente, pode cancelá-los.

O efeito econômico é sofisticado e, ao mesmo tempo, brutalmente eficiente.

O acionista que vende suas ações realiza capital, muitas vezes com tratamento tributário distinto e, em certos casos, mais favorável do que a distribuição direta de dividendos. Já aqueles que permanecem na base acionária veem o valor relativo de suas participações aumentar, em razão da redução do número de ações em circulação.

Empresas como a Gerdau e a Vale adotaram movimentos nessa linha, acompanhadas por diversas outras companhias. Não por acaso.

O resultado prático é evidente: a base de incidência da nova tributação encolhe, e a arrecadação projetada começa a desmoronar antes mesmo de ganhar tração.

Esse fenômeno revela uma verdade que o debate público insiste em ignorar: arrecadação não depende apenas da norma, mas do comportamento do contribuinte diante dela. E esse comportamento, por sua vez, é moldado por incentivos.

Quando a regra penaliza determinado caminho, o mercado encontra outro.

Isso não significa que o planejamento tributário seja uma espécie de “atalho” ou “brecha”, como alguns gostam de insinuar. Significa, na verdade, que ele é parte estrutural da tomada de decisão empresarial. Ignorá-lo é abrir mão de competitividade. Dominá-lo é jogar o jogo com inteligência.

No fim das contas, o contraste é inevitável. De um lado, quem estrutura suas operações, antecipa cenários e transforma o tributo em variável controlável. De outro, quem apenas reage às mudanças e paga a conta geralmente mais alta do que deveria.

E aqui não há romantismo possível: em matéria tributária, improviso não é coragem. É custo.

O Simples Nacional no radar da Receita Federal

Se a sua empresa está no Simples Nacional, é melhor abandonar qualquer ilusão de “baixa visibilidade”. Você está, sim, no radar, e não é por acaso.

A Receita Federal do Brasil publicou recentemente o seu Relatório Anual de Fiscalização, documento que não serve apenas para prestação de contas. Ele é, na prática, um mapa de onde o Fisco vai concentrar energia, tecnologia e autuações no período seguinte. E, para 2026, há um recado direto: empresas optantes pelo Simples Nacional estão entre as prioridades de fiscalização.

Não se trata de uma escolha aleatória. O regime simplificado, justamente por sua proposta de facilitar a vida do contribuinte, acabou se tornando terreno fértil para distorções, algumas por desconhecimento, outras nem tanto.

O foco da fiscalização está bem delineado.

Primeiro, a opção indevida pelo regime. Empresas que, na prática, não preenchem os requisitos legais, mas permanecem no Simples como se nada estivesse acontecendo. Isso inclui desde excesso de faturamento até atividades vedadas disfarçadas.

Segundo, o uso irregular de mecanismos de restituição e compensação. Aqui mora um risco silencioso: créditos mal apurados, compensações indevidas e aquela velha tentativa de “ajustar” o caixa com o Fisco. Funciona até o dia em que deixa de funcionar.

Mas o ponto central, aquele que realmente move a engrenagem fiscalizatória, é a omissão de receitas.

E não pense que isso passa despercebido. A Receita cruza dados em escala industrial. Divergências entre valores declarados e notas fiscais emitidas, movimentações financeiras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de documentos fiscais… tudo isso acende alertas automáticos. Não é mais uma fiscalização artesanal. É uma máquina.

O empresário que ainda acredita que o Simples Nacional oferece algum tipo de “zona de conforto fiscal” está operando com uma premissa completamente equivocada. O regime simplifica a apuração, mas não reduz, nem de longe, o nível de controle.

Conviver com a fiscalização, hoje, não é uma escolha. É uma condição permanente. E isso exige mudança de postura.

Organização contábil rigorosa, consistência entre documentos fiscais e movimentação financeira, revisão periódica do enquadramento no regime e acompanhamento técnico qualificado deixaram de ser diferenciais. São requisitos básicos de sobrevivência.

No fim das contas, a lógica é simples: quanto mais automatizado é o controle do Fisco, menos espaço existe para erro, e zero espaço para improviso.

A pergunta que fica é direta: sua empresa está preparada para ser lida pelos sistemas da Receita exatamente como ela é na prática?

Porque, nesse novo cenário, quem não controla a própria operação acaba sendo controlado e enquadrado por quem tem dados melhores.

DIREITO TRIBUTÁRIO

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